SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE GUAIBA ELDORADO, CNPJ n. 93.205.029/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IVONE DENIRES NUNES SIMAS; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO LEOPOLDO, CNPJ n. 96.757.612/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JORGE OLIVEIRA; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 92.832.880/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). LUIS CARLOS SILVA BARBOSA; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ALVORADA, CNPJ n. 07.592.655/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GILSON LUIS MARQUES SANTANA; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, CNPJ n. 90.811.605/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO FELLINI; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO, CNPJ n. 91.695.288/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VITOR LUIS GATELLI;
E
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS CONCESSIONARIOS E DIST DE VEIC NO ESTADO RGS, CNPJ n. 04.243.203/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO ESBROGLIO; celebram
a
presente CONVENO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condies de trabalho previstas nas clusulas seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigncia da presente Conveno Coletiva de Trabalho no perodo de 1 de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 e a data-base da categoria em 1 de junho.
CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA
A presente Conveno Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) empregados no comrcio , com abrangncia territorial em Alvorada/RS, Arroio dos Ratos/RS, Barra do Ribeiro/RS, Cachoeirinha/RS, Campo Bom/RS, Canoas/RS, Charqueadas/RS, Dois Irmos/RS, Eldorado do Sul/RS, Estncia Velha/RS, Esteio/RS, Gravata/RS, Guaba/RS, Ivoti/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto/RS, Porto Alegre/RS, So Leopoldo/RS, Sapiranga/RS e Sapucaia do Sul/RS .
Jornada de Trabalho Durao, Distribuio, Controle, Faltas
Outras disposies sobre jornada
CLUSULA TERCEIRA - CALENDRIO DOS DOMINGOS
As Empresas Concessionrias de Veculos Automotores representadas pelo sindicato da categoria econmica podero utilizar mo-de-obra empregada para trabalho facultativo em apenas 01 (um) domingo por ms, respeitado o calendrio que segue abaixo:
MS
DATA
ORDEM DOS DOMINGOS
JUNHO/2013
23/06/2013
4
JULHO/2013
28/07/2013
4
AGOSTO/2013
25/08/2013
4
SETEMBRO/2013
29/09/2013
5
OUTUBRO/2013
27/10/2013
4
NOVEMBRO/2013
24/11/2013
4
DEZEMBRO/2013
15/12/2013
3
JANEIRO/2014
26/01/2014
4
FEVEREIRO/2014
23/02/2014
4
MARO/2014
23/03/2014
4
ABRIL/2014
27/04/2014
4
MAIO/2014
25/05/2014
4
Item nico: Fica expressamente vedada a utilizao de mo-de-obra dos trabalhadores abrangidos pela presente conveno nos demais domingos do perodo de vigncia da mesma.
CLUSULA QUARTA - FOLGA COMPENSATRIA
Os empregados que trabalharem nos domingos previstos na presente Conveno Coletiva sero dispensados do trabalho, para fins de compensao do repouso semanal, em data a ser fixada at oito dias subsequentes ao domingo trabalhado.
CLUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Os domingos trabalhados sero considerados dias normais de trabalho, enquanto aqueles dias em que ocorrer dispensa para fins de compensao sero considerados, para todos os efeitos legais, como repouso semanal remunerado.
CLUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE ADICIONAL
Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional para os empregados que trabalharem nos domingos previstos nesta Conveno.
CLUSULA STIMA - FORNECIMENTO OU PAGAMENTO DO ALMOO
Fica assegurado o fornecimento ou pagamento de almoo para os empregados que trabalharem nosdias estabelecidos no caput da clusula terceira, desde que a jornada efetiva de trabalho ultrae o horrio das 13 (treze) horas.
CLUSULA OITAVA - INDENIZAO DA FOLGA COMPENSATRIA
Os dias de descanso sero indenizados pelo valor do salrio/dia do empregado nas seguintes situaes:
a) empregado demitido da empresa antes das datas em que gozaria o descanso compensatrio;
b) empregado que estiver em gozo de frias na data em que deveria ocorrer o descanso compensatrio; e
c) empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso nos dias em que compensaria o trabalho aos domingos.
CLUSULA NONA - MULTA
As partes convenentes, levando em considerao todos os esforos realizados para regulamentar de forma humana e justa o trabalho em domingos, convencionam a garantia de multa ao estabelecimento que descumprir o disposto na clusulaterceira e no seuitem nico, conforme disposto abaixo:
Item 1 - As empresas que descumprirem a limitao de domingos e o calendrio fixado na clusulaterceira desta Conveno,pagaro multa no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), portrabalhador representado pelos Sindicatos Profissionais Convenentes, sem prejuzo de responder na esfera istrativa e judicial pelos prejuzos que causar, e demais parcelas trabalhistas que advenham do fato. No caso de reincidncia a multa devida a cada trabalhador ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Item 2 - Aos Sindicatos Profissionais Convenentes caber a averiguao das infraes presente conveno e comunicao expressa ao Sindicato da Categoria Econmica, acostando as provas para fins das providncias quanto ao pagamento das multas, que sero efetuados pelas empresas diretamente ao Sindicato da Categoria Profissional que rear os referidos valores diretamente aos empregados prejudicados, sem prejuzo de postular na qualidade de substituto processual da categoria comerciria, caso a empresa no efetuar no prazo mximo de trinta dias o efetivo pagamento das referidas multas.
Item 3 - Ao Sindicato representante da categoria econmica ser devida as penalidades previstas em seu Estatuto Social, bem como se houver, deliberaes especficas de Assembleia Geral da categoria representada pelo mesmo.
LUIS CARLOS SILVA BARBOSA
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
IVONE DENIRES NUNES SIMAS
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE GUAIBA ELDORADO
JORGE OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO LEOPOLDO
FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO ESBROGLIO
Presidente
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS CONCESSIONARIOS E DIST DE VEIC NO ESTADO RGS
GILSON LUIS MARQUES SANTANA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ALVORADA
ANTONIO FELLINI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS
VITOR LUIS GATELLI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO